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Orientação jurídica para vítimas de golpes aplicados por Pix — falso funcionário do banco, golpe do falso contato, investimento fraudulento e outras fraudes. Atendimento 100% digital em todo o Brasil.
O golpe do Pix acontece de diferentes formas: o golpista pode se passar por funcionário do banco alegando uma movimentação suspeita e induzindo a vítima a transferir valores para uma “conta segura”; pode se passar por um contato conhecido pedindo ajuda financeira urgente; ou pode oferecer uma oportunidade falsa de investimento com retorno acima do mercado. Em todos os casos, a característica comum é induzir a vítima a autorizar a transferência por conta própria, o que gerou por anos a falsa impressão de que, uma vez feito o Pix, não haveria mais nada a fazer.
Essa percepção mudou com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula 479 do STJ já reconhecia a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, e decisões mais recentes do STJ têm reforçado esse entendimento também para o Pix, especialmente quando o banco de destino falha no dever de verificação da conta que recebeu os valores (o chamado dever de Know Your Customer — KYC). Isso significa que, dependendo das circunstâncias, o banco pode ser responsabilizado mesmo quando a transferência foi autorizada pela própria vítima, enganada pelo golpista.
Contate o banco imediatamente e solicite o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central
Registre boletim de ocorrência o quanto antes — é frequentemente exigido pelo banco para dar andamento ao pedido
Reúna prints da conversa com o golpista, do comprovante da transferência e de qualquer outro contato
Não tente negociar diretamente com quem aplicou o golpe
Procure orientação jurídica em paralelo ao contato com o banco, para não perder prazos

O MED tem um prazo de até 80 dias para ser concluído pelo banco, mas o bloqueio cautelar dos valores — quando ainda estão disponíveis na conta de destino — geralmente só é eficaz nas primeiras 96 horas após a transferência. Isso significa que a velocidade de ação nas primeiras horas é determinante, e muitas vítimas perdem essa janela por não saberem que o mecanismo existe ou por não conseguirem uma resposta ágil do banco pelos canais comuns de atendimento.
Além disso, o MED resolve apenas a tentativa de bloqueio e devolução dentro do próprio sistema bancário — ele não avalia se o banco tem responsabilidade civil pela falha que permitiu o golpe. Essa é uma discussão separada, que depende de reunir provas de que a instituição falhou em seu dever de segurança ou de verificação da conta de destino, e é exatamente aí que a atuação jurídica muda o resultado do caso: não apenas tentando reaver o valor transferido, mas discutindo indenização quando cabível.
Você relata o que aconteceu e envia comprovante da transferência e provas do contato com o golpista
Avaliamos se o prazo para bloqueio cautelar (96 horas) ainda está em vigor e orientamos o acionamento imediato do MED
Analisamos se há elementos de falha bancária (KYC, conta de destino com histórico suspeito) que sustentem pedido de responsabilização
Conduzimos o caso com atualizações diretas sobre o andamento, tanto do MED quanto de eventual ação judicial
EXCELENTE Com base em 25 avaliações Publicado em Google Augusto Oliveira de PauloTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Tive uma experiência excepcional com o Dr. Raphael Cruz! Desde o primeiro contato, foi extremamente atencioso e super claro nas orientações. Conduziu meu caso com total dedicação, empatia e transparência. Me senti seguro e bem assessorado em todas as etapas. Recomendo de olhos fechados para quem busca um advogado competente, confiável e comprometido. Excelente trabalho!Publicado em Google Murillo TadeuTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. O melhor advogado que já tive… raramente encontramos alguém com esse viés tecnológico. Obrigado por tudo, Raphael!Publicado em Google Augustho Guimarães (TSG)Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Gostaria de expressar minha satisfação com o atendimento e a atuação do Dr. Raphael. Sua expertise no meio jurídico ficou evidente desde o primeiro contato, demonstrando profundo conhecimento técnico e uma postura ética impecável. A maneira como conduziu o caso, com estrategias solidas e atenção minuciosa aos detalhes, foi determinante para o êxito do processo. Recomendo o Dr. Raphael a todos que buscam um profissional competente, dedicado e comprometido com a defesa dos interesses de seus clientes.Publicado em Google fabrina molinariTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Raphael foi ágil e atencioso. Ótimo atendimento e muito prestativo.Publicado em Google Daniela OliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissional incrível e solícito ! Capacidade de resolução rápida e prática 👏🏻👏🏻👏🏻Publicado em Google cláudio duarteTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Incrível experiência em um dos melhores atendimentos que já tive! Profissional extremamente comprometido e empenhado a resolução de seus casos. Fera demais !Publicado em Google Kemilie BrinaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional!!!! Muito atencioso e eficiente
Não existe uma obrigação de devolução automática. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é um procedimento administrativo voltado para a tentativa de bloqueio de valores ainda disponíveis na conta de destino, mas sua eficácia é limitada e depende inteiramente da agilidade no reporte e da existência de saldo na conta do fraudador.
O bloqueio cautelar de valores costuma ser eficaz apenas nas primeiras 96 horas após a transferência, e o MED tem prazo de até 80 dias para ser concluído pelo banco. Quanto antes o pedido for formalizado, maior a chance de recuperação.
Em muitos casos, sim. Se houver falha demonstrável do banco — por exemplo, no dever de verificação da conta que recebeu os valores —, é possível discutir responsabilidade da instituição mesmo quando a vítima autorizou a transferência enganada pelo golpista.
Sim. O boletim de ocorrência costuma ser exigido pelo banco para dar andamento ao pedido de devolução e também serve como prova em uma eventual ação judicial.
Sim. O atendimento é 100% remoto e cobre todo o território nacional, com o mesmo padrão de agilidade independentemente da cidade ou estado onde você mora.